PLANOS DE SAÚDE ADESÃO PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS:
TRABALHAMOS COM TODAS AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE.
Os produtos de adesão são benefícios coletivos para grupos de consumidores (grupos de afinidade) representados por Entidades de Classe no qual seus associados, assim como seus dependentes, têm benefícios em condições diferenciadas de preços e carências.
Quem pode aderir
Titular - Regularmente habilitado na entidade de classe ou associação.
Dependente - Cônjuge, companheiro (a), filhos e/ ou enteados solteiros, até 30 anos.
Entidades Beneficiadas
Delegados Funcionário Público
Dentista Médico Professor Advogado CREA - RJ Engenheiro/ Arquiteto/ Agrônomo CRC - Contador CORECON - Economista FECOMERCIO - Profissional do Comércio ou Serviço Administrador Jornalista UNE/ UBES - Estudante
- Preços com desconto em relação aos planos individuais.
- Plano Regulamentado pelo Governo
Cobertura para todas as especialidades médicas.
Lei 9.656/98. Sem limite para consultas, exames e internações.- Promoções de Redução de carência
- Benefícios agregados a cada sindicato ou associação.
- Mensalidades
No ato do preenchimento da proposta, será cobrada uma taxa de adesão da administradora de benefícios no valor igual ao da primeira mensalidade.
As mensalidades serão pagas através de boleto bancário.Reajuste de Mensalidade
As mensalidades terão reajuste nas seguintes situações:
- Por mudança de faixa etária, conforme especificado nas condições gerais do contrato.
- Anualmente, no mês que corresponde ao aniversário do contrato firmado entre a entidade e a operadora, independente da data da assinatura da proposta de adesão, de acordo com índices setoriais que reflitam variação dos custos dos serviços de assistência médica e odontológica
Carência
Na legislação, os períodos de carência são uniformes, porém, existe a possibilidade de variação conforme a pré-disposição de cada operadora. Entretanto não poderão ser superiores a:
a) 24 horas (vinte e quatro horas) para cobertura em P.S(pronto socorro) para casos de urgência e emergência, nos termos da Resolução Consu nº 13/98
b) 30 (trinta) dias para cobertura de consultas em consultórios, clínicas e centros médicos, exames básicos de apoio diagnóstico e procedimentos terapêuticos ambulatoriais básicos.
c) 180 (cento e oitenta) dias para cobertura de procedimentos de alta complexidade, exames especiais de apoio diagnóstico, procedimentos de alta complexidade, honorários médicos de internações e custos hospitalares de internações.
d)180 (cento e oitenta dias) para internações clínicas e cirúrgicas e para tratamento de transtornos psiquiátrico exceto por uso de substâncias químicas.
e) 300 (trezentos) dias para cobertura de parto a termo.
f) 24 (vinte e quatro) meses para cobertura de doenças e lesões preexistentes, chamada de Cobertura Parcial Temporária (CPT).Documentação Necessária
Documentos
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- Cópia do vínculo com conselho de classe, carteira da entidade ou cópia da CTPS com carimbo da entidade.
Servidor Público Federal e seu grupo familiar.( Com direito a ressarcimento ) CLICK AQUI:
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TRABALHAMOS COM TODAS AS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE NO RIO DE JANEIRO.
TAMBÉM TRABALHAMOS COM PLANOS PARA TERCEIRA IDADE.
Mais informações: 21 2533-4500 / 2544-8127 / 2533-9490 / 2220-1668 / 2262-8225
Corretor: José da Silva Teixeira
Nextel: 21 7845-4408 / 24*103816 / Oi 8715-4300 / Vivo 9959-8857 / Claro 9248-0864 / Tim 8297-5720
JS Teixeira consultoria de Planos de Saúde desde 1984.
NOVO ENDEREÇO:Av: Nelson Cardoso,1081 Sala 306 – Taquara - Jacarepaguá
Rio de janeiro CEP 22730-001
Ao lado do Bobs, em frente ao HSBC.
JESUS CRISTO ESTA VIVO.
FALEI COM ELE HOJE A SEU RESPEITO, ELE DISSE-ME QUE TE AMA E QUER TE SALVAR.
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